Com a edição da IN RFB 1.646 de 30/05/2016, ficou alterada as regras para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) para as empresas inativas. As principais alterações foram:
1) As Pessoas Jurídicas Inativas, ou seja, aquela empresa sem qualquer tipo de movimentação financeira passarão a entregar apenas a DCTF, nos moldes da entregue com inexistência de débitos a declarar. Assim, a partir de 2017, a DSPJ – Inativa não mais existirá.
2) A empresa inativa ou que não tenha débitos a declarar está dispensada de enviar a DCTF mensal a partir do segundo mês em que permanecer nessa condição. De acordo com essas novas regras, a PJ deverá apresentar apenas uma DCTF referente ao mês de janeiro de cada ano-calendário.